
Por Juliana Lima
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Ingazeira a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito de Ingazeira, Lino Olegario de Morais, relativas ao exercício financeiro de 2019.
A Primeira Câmara do tribunal considerou a aplicação de 29,63% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino; 70,08% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; 22,12% da receita em ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15% exigido pela ordem legal; a despesa total com pessoal ao final do exercício financeiro em 39,22%; o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; o respeito ao limite de 120% da Receita Corrente Líquida no que se refere à dívida consolidada líquida – DCL;
e o repasse regular dos duodécimos de 2019 à Câmara Municipal.
O Tribunal de Contas considerou, no entanto, que as irregularidades remanescentes em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA), baixa arrecadação da dívida ativa e de créditos da dívida ativa, crise financeira do Poder Executivo, omissão no recolhimento do elevado montante de R$ 2.166.481,09 de contribuições patronais devida ao RGPS, déficit atuarial do RPPS, devem ser objeto de ressalvas e determinações.
A recomendação aconteceu durante sessão ordinária na última terça-feira (25). O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. Participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto e Carlos Porto, além do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.