
O Projeto de Lei Nº 174/2020 veda qualquer discriminação ao acesso de criança e adolescente com deficiência ou doença crônica nas escolas particulares do Recife. A matéria de autoria do vereador Samuel Salazar (MDB) estabelece como atos discriminatórios: dificultar a matrícula, impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento, praticar formas de distinção, restrição ou exclusão; conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A medida ainda estabelece que as penalidades podem ir desde a advertência à multa de R$ 600 a R$ 3 mil por aluno discriminado, a depender do porte da instituição e da circunstância da infração. O texto segue em tramitação na Câmara Municipal do Recife e vai passar pelas comissões de Educação, Legislação e Justiça, Finanças e Saúde.
Para o vereador Samuel Salazar, que também é advogado e já enfrentou casos como esse, o objetivo da proposição é garantir o direito das pessoas com deficiência nas instituições de ensino. “Recebemos essa demanda no gabinete e identificamos o problema para tentar solucionar. A verdade é que até quando as escolas aceitam as crianças deficientes, muitas sequer se preparam para promover a inclusão e prestar o serviço da maneira correta, o que não é justo. Como advogado eu já recebi caso semelhante, em que foi identificado pelos pais discriminação por parte de instituição aqui da cidade. É importante destacarmos que todos têm direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola”, explica o parlamentar.