
O Apelo tem o foco de salvaguardar vidas e evitar mais contágios pelo novo coronavírus e suas variantes, assegurando as condições objetivas básicas e essenciais para a sobrevivência digna
As codeputadas Juntas (PSOL-PE) protocolaram ontem (11), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), uma indicação de Apelo ao governador de Pernambuco, Paulo Câmara, para que amplie a lista de trabalhadores e trabalhadoras contempladas com o auxílio emergencial destinado aos artistas e agremiações carnavalescas, anunciado no dia 10 de fevereiro.
As parlamentares concordam com o cancelamento do carnaval, mas entendem que o apoio precisa ser maior, já que muitas trabalhadoras e trabalhadores não foram contemplados, como aderecistas, bonequeiros, catadores e catadoras de latinha, costureiras, comerciantes, cozinheiras, ambulantes. Elas também se colocaram à disposição para o diálogo e à construção de soluções e caminhos possíveis para lidar com a crise ocasionada pela Covid-19.
O auxílio anunciado pelo Governo no valor de 3 milhões de reais será destinado a 450 artistas e agremiações vinculadas ao Carnaval de Pernambuco, em pagamentos que variam de três mil reais a 15 mil reais. No entanto, a previsão orçamentária para o Carnaval 2021 está muito além desse número. De acordo com os dados oficiais, foram contingenciados quatro milhões de reais pela Secretaria de Cultura e quatro milhões e oitocentos mil reais pela Empresa de Turismo de Pernambuco (EMPETUR), totalizando um montante de oito milhões e oitocentos mil reais destacados para o carnaval do corrente ano.
As Juntas reiteram que a cadeia econômica que envolve o período cultural carnavalesco está muito além dos artistas e das agremiações que protagonizam a festa – atualmente resguardados pelo auxílio. Nos bastidores dos festejos momescos, existe inúmeros trabalhadores e trabalhadoras que não apenas garantem a existência dos folguedos e tradições populares como, ainda, movimentam a economia do estado.
Esses setores invisibilizados são compostos, em sua maioria, por pessoas economicamente vulneráveis, que dependem diretamente da renda do carnaval para a sua existência – inclusive, ao longo do ano, considerando que, com o montante recebido no período, conseguem, com dificuldade, manter a si e as suas famílias por meses.
O Apelo tem o foco de salvaguardar vidas e evitar mais contágios pelo novo coronavírus e suas variantes, assegurando as condições objetivas básicas e essenciais para a sobrevivência digna da população pernambucana que depende do carnaval para subsistir. Isto inclui, necessariamente, toda essa cadeia de trabalhadores e trabalhadoras que, por ora, não se encontram contemplados pela medida emergencial do Governo.
As codeputadas afirmaram que é função do Poder Público assegurar e possibilitar efetivamente a todos e todas a fruição dos direitos culturais, econômicos e sanitários, sobretudo por se tratarem de direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição Federal. Na dimensão da cultura, a isso se dá mediante a adoção de políticas públicas que promovam o acesso e protejam os bens culturais, assim como o patrimônio cultural material e imaterial – que necessariamente passa pela salvaguarda do próprio patrimônio humano.
As codeputadas destacaram ainda que, sem a possibilidade de aquisição de renda diante o necessário cancelamento do carnaval, os direitos sociais à saúde e à alimentação, sem prejuízo do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III CF/88) restam comprometidos. Se o motivo da proibição dos festejos é garantir a integridade da saúde da população e o auxílio emergencial específico foi designado para assegurar as condições do isolamento social, a medida deve alcançar todos os trabalhadores e trabalhadoras vulneráveis envolvidos que dependem da festa e que serão diretamente atingidos pela não realização desta.
O orçamento existe e já foi destacado. Por isso, as Juntas entendem que este valor deve ser usado para sua finalidade, garantindo condições de sobrevivência de inúmeras pessoas; a integridade de sua saúde, evitando a ampliação do contágio; e para o cumprimento de normas e preceitos fundamentais da Constituição. O texto do apelo segue anexo.