Blog do Silvinho
Após julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de nº 0600165-17.2022.6.17.0043, foi decidido pela 43ª Zona Eleitoral de Pernambuco a total improcedência que pleiteava a cassação de Marlos Henrique e André Rodrigues.
Com essa decisão, Marlos e André continuam elegíveis, sem risco de perda de mandato, estando aptos a concorrer nas próximas eleições municipais.