A Coligação Frente Popular de Joaquim Nabuco ajuizou em desfavor dos investigados NETO BARRETO e ERALDO VELOSO, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos nas eleições municipais de 2020 e, contra o vereador suplente, IRMÃO LUIZ, AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL – AIJE, por captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e corrupção foi protocolada na 38ª Zona Eleitoral de Água Preta/PE sob o nº AIJE 0600679-53.2020.6.17.0038.
DENÚNCIA
Na inicial, a Coligação Frente Popular de Joaquim Nabuco acusa NETO BARRETO, ERALDO VELOSO, IRMÃO LUIZ E WILSON RAPHAEL MONTEIRO DA SILVA (SANSA) – Tesoureiro do Partido, de usarem a máquina pública em seu favor para conseguir seu intento eleitoral, o que configuraria flagrante quebra da imparcialidade entre os postulantes.
Entre os fatos destacados estão: Ameaças ao eleitor, compra de voto, promessa de doação de terreno, promessa de auxílio-aluguel, doação em dinheiro e de forma cabal e verossímil que pra comemorar, o vice-prefeito decidiu jogar dinheiro à população, em um vídeo que circula na internet, o político aparece arremessando cédulas do alto de uma varanda enquanto eleitores se aglomeram para apanhá-las, muitos não usavam máscara de proteção contra o vírus chinês.
Neto Barreto, de acordo com a Justiça eleitoral eles venceram com 52,32% (cinquenta e dois virgula trinta e dois porcento) dos votos válidos da cidade, que equivalem aos votos de 5.498 eleitores.
CONSEQUÊNCIAS
Diante dos fatos terem tomado conhecimento nacional, com provas cabais e verossímeis das acusações, se a AIJE for considerada procedente todos os envolvidos que detém cargo político poderão ser cassados porque isso comprova claramente de que ele usou ou prometeu o poder econômico para ganhar a eleição. E, não é assim que se trata a democracia. Isso é um processo democrático, não deve ser tratado dessa forma como se estivesse comprando o povo. Fica claro que o candidato eleito está pagando a promessa de “se eu ganhar eu dou dinheiro pra vocês, e deu”.
NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE JOAQUIM NABUCO
O pedido é para cassar o registro, o diploma ou o mandato dos candidatos representados, declarar a inelegibilidade dos representados e dos que contribuíram com a prática dos ilícitos para qualquer cargo eletivo por oito anos, nos termos do artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90, e determinar o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa.
Em nota, a assessoria jurídica da campanha da Coligação Frente Popular de Joaquim Nabuco, através das advogadas, Diana Câmara e Poliana Beserra, do Escritório Câmara Advogados em Recife, diz avaliar que “praticamente voltamos ao velho voto de cabresto. Os candidatos eleitos compraram, prometeram e pagaram a promessa de distribuir dinheiro a todos que estavam à venda, e, infelizmente, explorou de forma demagógica e populista a miséria dos menos favorecidos, uma lástima para a democracia”.