Segue abaixo nota emitida do Sindicato:
*ANÚNCIO DO JURÍDICO DO SINDUPROM-PE*
Comunicamos aos profissionais da educação que entramos com *MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO* (119) no dia 08/04/2020. O *Tribunal de Contas – PE* foi acionado e o processo judicial eletrônico 1° grau -TJPE foi distribuído para *1a Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata_* com o número do processo: *0000-636-58.2020.8.17.3350* com pedido de anulação do decreto n° 119/2020 do *Prefeito Bruno Pereira* que ataca inconstitucionalmente os direitos dos docentes e demais servidores públicos dessa cidade 👉🏻frisados nos artigos 3°, 4° e 5° os absurdos dessa gestão. As verbas do *FUNDEB* são carimbadas para educação. Processo protocolado pelo advogado: *Jesualdo de Albuquerque Campos Júnior.* Abaixo segue os anexos👇🏻
A luta continua.
Somos madeira de lei que cupim não rói.
*_Capiba_*