
De acordo com a Medida Cautelar, nº 21100681-6, assinada pela conselheira Teresa Duere, a Prefeitura de Amaraji foi proibida de assinar contrato, empenhar, e realizar qualquer tipo de pagamento relacionado à licitação 014/2021, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios para as Secretarias de Educação (merenda escolar), de Assistência Social e de Saúde.
Duas situações chamaram a atenção da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatório (GLIC) do TCE: divergência de valores e o risco de ocorrência de jogo de planilha quando da execução contratual. Além disso, apontou-se que após alerta emitido pelo Tribunal, a Prefeitura de Amaraji apresentou uma Ata de Registro de Preços com, ao menos, 38 itens com valores diferentes aos que foram adjudicados à empresa fornecedora.
A Medida Cautelar destaca também que a prefeita Aline Gouveia, identificada como parte interessada no documento, foi notificada para apresentar as suas razões, mas não se manifestou. Diante deste cenário, o TCE determinou a abertura de um Procedimento Interno (PI)/Auditoria de Acompanhamento que poderá ensejar a aplicação de penalidades aos gestores, que terão que explicar como o mesmo item pode ter preços diferentes na mesma licitação. Essa prática é conhecida como “sobrepreço” ou “gordura”.