TCE-PE julga irregular contratação em Águas Belas

By 04/10/2021 - 23:50Agreste Meridional

A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 21 (terça-feira), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Águas Belas em 2020 para analisar o objeto do Acórdão nº 757/2020 (Processo nº 2055329-8), que referendou uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal em agosto do ano passado. A cautelar determinou a suspensão dos pagamentos referentes à contratação de locação de tendas para ações de combate à Covid-19 no município.

A cautelar se baseou em irregularidades na aquisição, feita por dispensa de licitação (11/2020), apontadas pela auditoria do TCE, tais como indícios de contratação desnecessária, dispensa indevida de licitação e sobrepreço.

Na ocasião, ante os indícios de irregularidades com potencial de causar dano ao erário, o relator determinou a sustação de qualquer pagamento e a abertura de uma auditoria especial para análise do mérito da dispensa de licitação, bem como da execução contratual.

No processo de Auditoria Especial, os auditores ratificaram as irregularidades e verificaram que não houve o detalhamento mínimo necessário do objeto contratado, inexistindo um projeto básico/Termo de Referência com elementos essenciais mínimos para definir a aquisição do serviço e a sua formalização, além de apontarem indícios de direcionamento na dispensa de licitação.

A auditoria ainda apontou o sobrepreço da contratação, pois o valor de locação das tendas pelo município de Águas Belas foi aproximadamente 270% superior aos praticados no mercado, o que representou um excesso na ordem de R$ 136.800,00.

Por estes motivos, ainda que o município tenha rescindido o contrato e não ter havido pagamentos à empresa, a Primeira Câmara aprovou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal e julgou irregular o objeto da auditoria, aplicando multas no valor de R$ 4.500,00 ao Secretário Municipal de Saúde, Bruno Rafael Araújo de Andrade, ao Procurador Municipal, Laerte Raymundo Filgueira e aos membros da Comissão Permanente de Licitação.

O conselheiro fez ainda uma série de determinações à gestão com o objetivo de se realizar um adequado planejamento das contratações de bens e serviços, e apenas formalizar dispensas de licitação quando caracterizada umas das hipóteses previstas no ordenamento jurídico. Ele também determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas para que seja remetido ao Ministério Público Estadual.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes, mas os interessados ainda podem recorrer da decisão junto ao Pleno do TCE.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Atualização:

O Procurador Geral do Município de Águas Belas, Laerte Raymundo Filgueira Oliveira Gurgel, vem informar que notícia publicada no site do TCE/PE e republicada por outros blogs, não condis com a Verdade Real dos Fatos, já que o mesmo fez parte sim do processo mas ao final, restou comprovado sua não culpabilidade com os fatos apurados em sede de auditoria, como consta na decisão final do Acórdão do TCE emitido no dia 27 de Setembro de 2021, sob o número do Processo 20100677-7.

Vale informar que foi aberta uma Demanda na Ouvidoria do TCE/PE sob o número 33367, para ratificação da matéria publicada em seu site.

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