A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Araçoiaba no ano de 2017, responsabilizando o ex-prefeito Joamy Alves de Oliveira.
O relator considerou em seu voto que a Despesa Total com Pessoal da Prefeitura Municipal de Araçoiaba permaneceu acima do limite legal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal desde, pelo menos, o 3º quadrimestre de 2017, até o 3º quadrimestre de 2017, ultrapassando o limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (54%).
Diante das irregularidades, o tribunal aponta que o ex-prefeito não adotou medidas efetivas para redução do excesso da Despesa Total com Pessoal, hipótese de aplicação de multa de 30% dos seus vencimentos, proporcionalmente ao período de verificação, no caso, três quadrimestres.
Joamy Alves de Oliveira foi multado no valor de R$ 11.520,00. O relator do processo foi o conselheiro Adriano Cisneiros. O presidente da sessão, Rodrigo Novaes, e o conselheiro Carlos Neves acompanharam o voto do relator. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.