Em São Lourenço da Mata, vereador Arllan Dourado (PSB) aprova, por unanimidade, Projeto de Lei que institui o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas Escolas Municipais

 

Nesta quarta-feira (17), durante a 3ª reunião ordinária do mês de março, foram aprovados cinco projetos, dentre eles, o Projeto de Lei nº 10/2021, que institui o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais de São Lourenço da Mata e dá outras providências. “Precisamos levar às salas de aula um material pedagógico que contemple informações básicas sobre uma das leis mais importantes do mundo”, comenta o vereador, bacharel em direito e autor do Projeto em sua rede social.

A LEI MARIA DA PENHA – Lei Nº 11.340, conquistada em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após os casos recorrentes de violência contra mulher e pressão dos movimentos sociais. Maria da Penha foi vítima de violência doméstica que repercutiu grandiosamente no país e no mundo, homenageada pela Lei, começou a ser violentada por seu companheiro após estabilizar-se profissional e financeiramente.

O CASO MARIA DA PENHA – Os crimes de violência doméstica sofridos por Maria da Penha se deram início em 1983, quando ela recebeu um tiro nas costas enquanto dormia, assim, ficando paraplégica. À época, a justiça, machista, ouviu a declaração do então companheiro, Marco Antônio, de que tinha havido um assalto e o deixou impune, até que as pressões sociais e provas periciais, em 1991, fizeram com que o agressor fosse sentenciado a 15 anos de prisão, porém, devido a recursos solicitados, saiu do fórum em liberdade. Seu segundo julgamento só foi em 1996, do qual Marco, mais uma vez, não cumpriu a pena, por falhas na legislação e brechas para recursos. A partir de 1998, organizações internacionais tomaram conhecimento do caso, realizando denúncias e produzindo litígios internacionais, enquanto o Estado brasileiro se mantinha omisso. Só em 2001, após receber quatro ofícios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), o Estado foi responsabilizado pela negligência, omissão e tolerância à violência doméstica sofrida pelas mulheres.

A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA – De acordo com estudo de Pasinato (2016) sobre a violência contra a mulher no Brasil, foi observada baixa adesão e participação dos Estados e Municípios nos investimentos para a promoção da Lei Maria da Penha, não sendo criados mecanismos regionais para sua aplicação e promoção, assim, estando sujeitos às iniciativas do Governo Federal.

O projeto da Lei Maria da Penha nas escolas municipais representa uma iniciativa pioneira no Estado de Pernambuco, advinda da câmara municipal de São Lourenço da Mata, o vereador Arllan Dourado mostra que cumpre com sua pauta de segurança, contemplando o mecanismo de prevenção da violência contra mulher. E conclui em sua rede social: “Precisamos, através da educação conscientizar as crianças, jovens e adolescentes desde cedo para construção da cidadania desses jovens, estimulando os alunos para serem cidadãos com condutas adequadas de respeito pela vida e bem estar dos seus semelhantes, trabalhando a questão da igualdade de gênero.”

 

Por Fernanda Maria Negromonte, Cientista Política com ênfase em Relações Internacionais pela UFPE, membro da Equipe FalaPE.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.