
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publica resolução que obriga as companhias aéreas a garantirem assentos contíguos para passageiros menores de 16 anos e seus responsáveis ou familiares. A medida consta em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) e atende a uma decisão judicial.
De acordo com a norma, as empresas devem assegurar, no momento da compra da passagem ou em eventuais alterações de reserva, que crianças e adolescentes estejam sentados ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento. A exceção ocorre apenas em casos de mudança de classe ou escolha de assentos com mais espaço para as pernas, quando a cobrança extra pode ser aplicada normalmente.