
O líder do Republicanos na Câmara dos Deputados, Augusto Coutinho (PE), apresentou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 1.833/26, que criminaliza as comunicações falsas ou enganosas, também conhecidas como “trotes”, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícias ou Corpo de Bombeiros.
“Esses serviços são essenciais à preservação da vida, da integridade física e da ordem pública, cuja atuação eficiente depende do uso responsável de seus canais de atendimento”, defendo o parlamentar.
Somente no ano de 2025, o Samu Metropolitano do Recife recebeu, em média, mais de mil trotes no seu número 192. Em números absolutos, foram 14.479 ligações feitas sem que houvesse uma emergência real para ser atendida.
“Esses dados evidenciam que o acionamento indevido não constitui evento isolado. São práticas que sobrecarregam a regulação médica, ocupam linhas telefônicas e desviam recursos humanos, além de materiais destinados a ocorrências reais”, argumentou Coutinho.
A proposta inclui no Código Penal os artigos 266-A e 266-B, estabelecendo pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A pena pode ser aumentada de um terço até o dobro se a conduta gerar risco à vida de terceiros ou exigir a mobilização de múltiplos recursos públicos.
O texto também prevê a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, como a prestação de serviços em unidades de saúde, e a participação obrigatória em programas educativos sobre o uso desses serviços.
Especificamente para o SAMU, o condenado terá a obrigação de ressarcir integralmente os custos operacionais causados pela mobilização indevida. Caso o autor seja menor de idade, seus responsáveis legais responderão civilmente pelos danos.
“O projeto combina repressão proporcional, responsabilização patrimonial e resposta pedagógica, em que a recomposição do dano ao erário e a conscientização podem produzir resultados socialmente mais adequados”, concluiu Augusto Coutinho.