
Em 04 de fevereiro celebra-se mundialmente o dia do combate ao câncer. Os números de pessoas diagnosticadas com alguma neoplasia maligna são crescentes a cada ano, apesar das políticas públicas para prevenção e tratamento precoce e, frequente são os relatos de pacientes que tem seus tratamentos negados administrativamente pelos planos de saúde.
O Advogado Antonio Loureiro Neto alerta que cabe ao médico a indicação do tratamento mais indicado ao paciente, sendo arbitrária a recusa do plano de saúde, ainda que o tratamento não esteja incluído no rol da ANS.
“Em si tratando de câncer, a recusa ao tratamento não é admitida, devendo o plano de saúde, em quase todos os casos, cobrir cirurgias, quimioterapias, radioterapias, tratamentos medicamentosos, inclusive orais, e, nos casos mais graves, até mesmo home care. Não pode o plano discutir haver ou não tratamento alternativo, ao médico cabe a decisão quanto ao tratamento indicado, respeitadas as condições pessoais do paciente.”
Desde janeiro de 2014, os planos de saúde contratados em 1999 e adaptados são obrigados a cobrir o tratamento antineoplásico à base de medicamentos orais (quimioterapia) de administração domiciliar. Porém, assim como exames e procedimentos mais complexos, a ANS estabeleceu uma lista de medicamentos de uso oral em domicílio cuja cobertura é obrigatória, que também depende do tipo e estágio da doença. A depender da urgência e necessidade, com o intuito de preservar a vida do paciente, tratamentos não incluídos no rol da ANS também devem ser cobertos pelos planos, preservando os direitos do consumidor diante da sua vulnerabilidade e, principalmente, o direito à vida.
Em sendo negado o tratamento o paciente deve buscar um advogado especializado para entrar com a ação cabível e ter garantido seus direitos ao tratamento e, inclusive, à indenização por danos morais e materiais que possa ter sofrido pela recusa/demora na prestação do serviço.