
A decisão do desembargador Edilson Pereira Nobre Jr. do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão unipessoal, de autorizar a realização da carreata do candidato a prefeito de Arcoverde, Wellington da LW (MDB), foi responsável pela afronta da própria resolução do TRE que proibiu os eventos que provocassem aglomerações. Centenas de pessoas, em cima de caminhões, caminhonetas, motos e circulando ao lado de veículos comprovaram que a lei não foi mais uma vez seguida na política da capital do Sertão.
Na contramão da sensatez, o TRE chegou a emitir nota alegando que a decisão de autorizar a carreata tinha ocorrida dois dias antes da resolução nº 372/2020 do próprio tribunal, feita mediante processo judicial. Porém no artigo 6º da mesma resolução, diz claramente que “revogam-se as disposições em contrário”, mas mesmo assim isso foi ignorado.
A manutenção da decisão do desembargador termina sendo a grande culpada pelo descumprimento da própria resolução do tribunal eleitoral de Pernambuco e a responsável por promover na cidade de Arcoverde as cenas mais aberrantes com pessoas aglomeradas, sem máscaras, consumindo álcool e até mesmo zombando da própria justiça. Em vários pontos da cidade, grande grupos de apoiadores promoviam as mais variadas aglomerações, em uma delas estavam o candidato a vice e a própria secretária de Saúde, filha da prefeita, Andreia Britto.
Pra piorar a situação, além das presenças dos candidatos a prefeito, Wellington da LW, e do vice, Israel Rubis, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), não teve muita preocupação com os casos de Covid-19 e mesmo as 54 pessoas que morreram devido a doença no município, e participou alegremente da carreata que aconteceu às vésperas do Dia de Finados.