Decisão do TCE-PE sobre contrato de limpeza urbana de Gravatá ainda cabe recurso, afirma defesa de Viviane Facundes

28/08/2026 às 16:21h Redação FalaPE

Defesa destaca que decisão ainda não é definitiva, aponta que o próprio Tribunal afastou a responsabilidade da gestora pela elaboração e assinatura do termo aditivo questionado e informa que apresentará recurso para reanálise do caso.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) proferiu decisão no Processo nº 25100282-2, referente a uma Auditoria Especial que analisou a execução do Contrato nº 053/2022, firmado pelo Município de Gravatá com a empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda. para a prestação de serviços de limpeza urbana.

Após a decisão, a defesa da secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, Viviane Facundes da Silva, esclareceu que o julgamento ainda não é definitivo e comporta recurso dentro do próprio TCE-PE. A defesa informou que adotará as medidas previstas no prazo legal para buscar a reapreciação da matéria pelo Colegiado do Tribunal.

Entre os pontos destacados está o fato de que a própria decisão afastou a responsabilidade de Viviane Facundes pela elaboração e assinatura do 3º Termo Aditivo de Reprogramação Contratual, considerado um dos pontos centrais analisados pela auditoria.

De acordo com a defesa, ficou demonstrado documentalmente que Viviane assumiu a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos apenas em março de 2024, quando o referido aditivo já havia sido elaborado, analisado, atestado e assinado durante a gestão anterior.

Com isso, segundo a interpretação apresentada pela defesa, o Tribunal reconheceu que a gestora não poderia ser responsabilizada por atos que não praticou, não determinou e sobre os quais não possuía ingerência à época.

Responsabilidade ficou restrita ao período da gestão

A responsabilização que permaneceu na decisão está relacionada a uma parcela dos pagamentos realizados a partir de março de 2024, período em que Viviane já estava à frente da Secretaria. O fundamento apontado está relacionado a uma suposta omissão no dever de supervisão hierárquica.

A defesa ressalta que a decisão não atribui à secretária prática de má-fé, favorecimento ou obtenção de proveito pessoal.

Outro aspecto destacado é a atuação da Secretaria na fiscalização da empresa contratada. Conforme os elementos mencionados no processo, foram registradas notificações relacionadas a descumprimentos contratuais e falhas operacionais, culminando posteriormente na rescisão do contrato com a AJA Locadora.

Para a defesa, essas providências demonstram uma atuação voltada à fiscalização e à cobrança pelo cumprimento das obrigações contratuais.

Defesa anuncia recurso

Em nota, a defesa técnica de Viviane Facundes afirmou que recorrerá da parte da decisão que ainda atribui responsabilidade à gestora.

“A decisão confirma o que sempre sustentamos: a Secretária não participou da elaboração do aditivo que originou as principais distorções apontadas pela auditoria, e sua responsabilidade foi expressamente delimitada ao período de sua gestão. Vamos exercer o direito ao recurso, no prazo legal, para que o Tribunal Pleno reaprecie a matéria com a devida profundidade, inclusive quanto à extensão da responsabilidade solidária remanescente”, afirmou a defesa.

A equipe jurídica também reforçou que, enquanto houver possibilidade de recurso, o processo não deve ser apresentado como definitivamente encerrado.

Segundo a defesa, publicações sobre o caso devem considerar tanto a existência da fase recursal quanto o fato de que o próprio julgamento afastou a responsabilidade de Viviane Facundes em relação à elaboração e assinatura do termo aditivo questionado.

A defesa informou, por fim, que acompanhará a repercussão do caso e poderá adotar as medidas legais cabíveis, inclusive pedido de direito de resposta, caso considere que sejam divulgadas informações incompletas ou distorcidas sobre o conteúdo da decisão.


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