
O governo federal reduziu de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A medida foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.369, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União. A mudança entra em vigor imediatamente e tem como objetivo acelerar a análise de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
De acordo com o governo, a alteração amplia a capacidade de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo que mais requerimentos sejam analisados em menor tempo. A norma também amplia o escopo do PGB, que passa a contemplar processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios, além de revisões e reavaliações já previstas anteriormente.
Com a nova regra, poderão integrar o programa processos e serviços administrativos que estejam há mais de 30 dias aguardando análise ou que tenham prazo judicial expirado. A expectativa é reduzir o estoque de solicitações pendentes e tornar mais ágil a prestação de serviços à população. O governo destacou ainda que a medida não deverá gerar aumento de despesas, já que sua implementação seguirá os limites orçamentários e financeiros já estabelecidos para o programa.