
No dia 28 de julho, componentes do grupo político de Beto do Sargento realizaram uma carreata e passeata na cidade de Belém de Maria, na Mata Sul, antes do início oficial da campanha eleitoral, que começou apenas em 16 de agosto.
Na data mencionada, Roberto Paulo do Nascimento Silva, Rolph Eber Casale, Genivaldo de Gouveia Filho e Rolph Eber Casale Júnior organizaram um evento público que incluía carros, música e uma quantidade de apoiadores.
O evento foi promovido nas redes sociais, o que contribuiu para a sua visibilidade, caracterizando assim propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a legislação eleitoral, qualquer atividade que aconteça antes do período oficial de campanha é considerada ilegal.
Imagens e vídeos do evento mostram uma aglomeração, uso de som amplificado e até mesmo vídeos de agradecimento dos participantes. Esses elementos sugerem que a convenção partidária foi transformada em um evento de campanha, indo em desencontro com as normas estabelecidas, onde o juiz eleitoral responsável pelo caso decidiu que a coligação violou as regras eleitorais e como resultado, cada um dos envolvidos foi multado em R$ 20.000,00 , totalizando um montante de R$ 80.000,00 previstas nos termos do artigo 36, §3o da Lei 9.504/97.
As informações estão constantes nos autos do processo 0600474-67.2024.6.17.0043