
Uma mudança nas regras aplicadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode beneficiar segurados que estejam em processo de reabilitação profissional. De acordo com a Portaria nº 1.310, quando a perícia médica reconhecer que o trabalhador possui incapacidade permanente para exercer sua atividade habitual, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) deverá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo que o segurado ainda tenha condições de desempenhar outra função.
Antes da alteração, o INSS podia encaminhar o beneficiário para reabilitação em outra atividade e encerrar o pagamento do auxílio, ainda que ele não pudesse mais retornar à profissão de origem. Com a nova regra, segurados que já estão em processo de reabilitação e se enquadram nessa condição podem ter direito à conversão do benefício, embora muitos ainda desconheçam a mudança.