
Os Conselhos de Direitos são espaços institucionais inéditos, que surgiram a partir da Constituição Cidadã de 1988, que tornou obrigatória a criação de Conselhos Gestores nos três níveis da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A política da pessoa idosa também tem base na constituição, que deliberou a criação de Conselhos de Defesa de Direitos do segmento, sendo respaldada pela Política Nacional do Idoso, de 1994, que atribui aos conselhos “Caráter permanente, paritário e deliberativo: composição por igual número de representantes dos órgãos e entidades governamentais e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área (art. 6º da Lei 8.842/94). ”
Por fim vem o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que ampliou a competência dos conselhos, atribuindo aos mesmos a tarefa de zelar pelo cumprimento de todos os direitos estabelecidos pelo estatuto (art. 7º da Lei nº 10.741/03), de acordo com Cacilda Medeiros, Gerente da Pessoa Idosa do Recife e membro governamental da Coordenação Colegiada do COMDIR.
A composição dos conselhos é plural, representada igualmente por entidades governamentais e não-governamentais. O conselho tem natureza deliberativa, consultiva e permanente, além de ser o principal canal de participação popular, encontrada nas três instâncias de governo.
– Os Conselhos de Direitos tem quatro funções:
• Fiscalizadora: acompanha e controla as ações dos governantes.
• Mobilizadora: estimula a participação popular na gestão pública e políticas públicas.
• Deliberativa: decide quais as estratégias utilizadas nas políticas públicas.
• Consultiva:emite opiniões e sugestões sobre assuntos relativos aos mesmos.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO RECIFE – COMDIR
O COMDIR foi criado pela Lei Municipal nº 17.310/2007,que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife”.
Em seu Art. 1º determina: “Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIR, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, de composição paritária, para o controle social e atuação no âmbito do município do Recife.”
De acordo com o Art. 2º, o conselho “tem caráter deliberativo, permanente, formulador de diretrizes e supervisor da execução das políticas públicas dirigidas às pessoas idosas, em defesa da inclusão social e no combate a qualquer forma de discriminação”.
O COMDIR é composto por entidades e Conselhos Profissionais ligados à temática da pessoa idosa; por universidades e instituições de ensino superior e por segmentos do próprio Poder Público. E é justamente junto ao Executivo Federal, que os Conselhos de Direito sofrem limitações, pelos seguintes motivos:
●. Pouca participação da sociedade civil nos conselhos, causada por traços conservadores da política nacional como o autoritarismo e o clientelismo;
Resistência dos poderes executivos em dividir espaços com os conselhos, nos processos decisórios das políticas sociais;
● Despolitização da sociedade civil e dos espaços públicos e desestruturação das políticas sociais, provocadas pelo projeto do Governo Federal;
● Poder nas mãos do Executivo;
● Dificuldade do Governo Federal em reconhecer os conselhos e aceitar a participação da sociedade civil nos momentos decisórios;
● Falta de infraestrutura para o funcionamento dos conselhos;
● O fato do Poder Público considerar os conselhos como uma pasta da Gestão;
● Baixa Escolaridade da população, já que ler e escrever são fatores de inclusão.
É importante destacar que os conselhos são conquistas dos movimentos sociais, que atuaram como protagonistas na década de 1980, e por isso mesmo devem ser reforçados e politizados. Esses espaços são o principal canal constitucional da participação popular, encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
O COMDIR E A PANDEMIA
Para proteger as pessoas idosas, o COMDIR adotou ações em combate à COVID 19, definidas em reuniões remotas, por causa do distanciamento social. Uma delas foi a compra de Equipamentos de Proteção Individual, para as Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI Filantrópicas, as mais necessitadas pois são mantidas com doações de pessoas físicas, que ficaram impedidas de entregar as doações, por causa da quarentena.
Ainda na intenção de acolher os idosos, o COMDIR autorizou a liberação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife, para a instalação de um abrigo provisório, para receber idosos e idosas em situação de rua, ou oriundos/as de alta hospitalar. A solicitação para foi feitapela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos e a secretária Ana Rita Suassuna assumiu o compromisso de manter a Casa, batizada pelo COMDIR de Edusa Pereira, mesmo após a epidemia.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife também produziu dois vídeos com idosos e idosas dos Grupos de Convivência. O primeiro intitulado “Vivas para Velhice”, mostra o cotidiano dos mesmos, para quebrar estereótipos de que são pessoas muito fragilizadas e com dificuldade de cumprir o distanciamento social. O segundo vídeo “Arraial Vivas para Velhice” construiu com o grupo uma quadrilha virtual.