
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 125/26, que estabelece o limite máximo de R$ 100 mil para saques em espécie realizados por pessoas físicas ou jurídicas no período de 30 dias. De acordo com a proposta, operações que ultrapassem esse valor somente poderão ser efetuadas mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira, após análise de conformidade, avaliação de riscos e verificação da origem dos recursos. Para empresas contratadas pelo poder público ou que recebam recursos federais, o teto será ainda mais restritivo, ficando limitado a R$ 50 mil a cada 30 dias.
O projeto também determina que os bancos adotem mecanismos mais rigorosos de controle, incluindo a identificação do beneficiário final dos recursos, a verificação da compatibilidade do saque com a capacidade econômica do cliente e o registro auditável das transações. Além disso, as instituições financeiras deverão comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tentativas de saques acima dos limites estabelecidos, indícios de fracionamento ou incompatibilidades com o perfil do correntista. De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a proposta busca ampliar a rastreabilidade de grandes movimentações em dinheiro vivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para apreciação no Senado.