
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o candidato a deputado federal Delegado Resende retire das redes sociais uma publicação com acusações contra o Avante e dirigentes do partido. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo e proíbe novas publicações de teor idêntico.
A ação foi apresentada pelo Diretório Estadual do Avante após Resende publicar um vídeo com acusações sobre a utilização de recursos partidários e a atuação de dirigentes da legenda.
Na decisão, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo afirmou que, em análise preliminar, a publicação apresenta “graves acusações factuais” que estariam sem respaldo probatório.
O magistrado também destacou que documentos do sistema DivulgaCandContas contrariam, a princípio, a afirmação de que os recursos teriam sido administrados sem controle. Os registros mostram que os valores foram transferidos pela Direção Nacional do Avante diretamente para as contas eleitorais dos candidatos. O próprio Delegado Resende recebeu R$ 110 mil para gastos de campanha.
Para o relator, a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia provocar danos à imagem do partido, especialmente pela velocidade de disseminação das publicações durante o período eleitoral.
Além de determinar a retirada do vídeo e da legenda, o TRE-PE ordenou que a Meta torne o conteúdo indisponível e fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.