Eleições 2020, o Que Você Precisa Saber

By 13/05/2020 - 16:02BlogFalaPE

Um Pequeno Aviso!

Olá, caros leitores! Este que vos fala é um dos novos redatores do blog FalaPE: Dr. Filipe Almeida. Sou Advogado, Pós-Graduando em Direito Eleitoral. Aqui, pretendo escrever alguns artigos referentes ao Direito Eleitoral, buscando dar ciência sobre prazos, informações, legislação e entendimento dos tribunais eleitorais ao eleitor e pretensos candidatos. Tudo bem?

Para quem deseja conhecer mais sobre meu trabalho acesse: www.drfilipe.com.br

Voltando Ao Tema…

As Eleições do ano de 2020 são eleições de circunscrições municipais. Explicando de maneira bem simples, a circunscrição refere-se à área em que se elegerá os representantes.

Por exemplo: A circunscrição eleitoral da Cidade de Recife para eleição do seu prefeito corresponde à área geográfica do município de Recife. Da mesma forma em relação aos vereadores. Simples, não? Escrevi um post no meu blog sobre o tema: veja clicando aqui.

O objetivo das eleições do ano de 2020 é eleger os prefeitos e vereadores, representantes estes, que comporão as cadeiras do poder executivo (prefeito) e legislativo (vereadores) no âmbito dos municípios, nos quatro anos (quadriênio): De 2021 à 2024.

O dia do primeiro turno das eleições será o dia 04 de outubro (domingo) de 2020.

Há possibilidade de adiamento das eleições? Há discussões em virtude da Pandemia. Todavia, arrisco dizer que seria inviável um adiamento das eleições.

Como Posso Votar?

Você que está devidamente regularizado com a Justiça Eleitoral poderá votar, em regra, apenas portando algum documento oficial com foto.

Posso votar sem título? Sim, desde que esteja portando algum documento oficial com foto, como: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista ou documento nacional de identidade (DNI).

Cuidado! Saiba que no título eleitoral encontram-se todas as informações sobre a Zona Eleitoral e Seção. Então, caso queira votar sem o título eleitoral e apenas com documento oficial com foto, deverá saber onde estará sua seção.

Outra alternativa bem simples que qualquer cidadão poderá se utilizar é o aplicativo para celular E-Título. Este aplicativo trata-se de título eleitoral digital, e servirá para que você efetue seu voto de maneira segura sem necessidade de documento oficial com foto ou título eleitoral impresso.

Saiba mais sobre o E-Título clicando aqui.

Ainda Posso Me Alistar ou Transferir o Meu Título?

Não. O prazo está encerrado. O Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão foi dia 6 de maio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).

Como Posso Saber Mais?

Por fim, para que você saiba mais informações sobre as eleições 2020 acesse o site do TSE clicando neste link, e veja muitas outras informações.

Ainda persistiu dúvidas? Escreva no quadro de comentários abaixo ou entre em contato pelo meu site: www.drfilipe.com.br

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