Jurídico repudia informações falsas e reafirma candidatura de Júnior de Beto, em Palmares

By 15/11/2020 - 08:30Mata Sul

NOTA PÚBLICA

15 de novembro de 2020

A Assessoria Jurídica da Candidatura de José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior (Júnior de Beto), vem, por meio desta apresentar alguns esclarecimentos aos eleitores do Município de Palmares.

Pois bem, conforme se observa de algumas redes sociais e blogs, tem circulado a informação de que os votos computados a Júnior de beto não serão contabilizados, diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE, que em recurso interposto pela adversária, indeferiu o registro da Coligação do Candidato Júnior de Beto.

Nesse contexto, vale salientar inicialmente que o processo ainda está em fase de recurso, a fim de que sejam corrigidas algumas análises indevidas no âmbito do próprio TRE/PE, ou no Tribunal Superior Eleitoral, sendo consequentemente deferido o registro da coligação.

Frisa-se que a própria Sentença proferida pelo Juízo Eleitoral de Palmares corretamente apontou a inexistência de irregularidades no processo de registro do candidato Júnior de Beto.

Inclusive, sobre o tema, é importante ressaltar que a própria Lei das Eleições dispõe que o candidato poderá participar regularmente de todos os atos até que a instância superior decida de forma definitiva, que neste caso é o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do Art. 16-A, da Lei nº 9.504/1997, senão, vejamos:

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Diante disso, esclarecendo as notícias falsas que têm sido divulgadas no Município, vimos por meio deste, mais uma vez, afirmar que os votos atribuídos ao candidato Júnior serão contabilizados, conforme dispõe a legislação eleitoral.

Ante o exposto, e, com compromisso ao regime democrático de direito, requeremos que os eleitores, sem qualquer dúvida, exerçam sua cidadania de forma plena, buscando o melhor para o Município de Palmares.

Assessoria Jurídica

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